Quanto posso comprar no exterior?
Limite de compras no exterior – Uma medida importante para o comércio, economia e para os viajantes entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022. Nesta segunda-feira, foi divulgado em um comunicado do site oficial da Receita Federal do Brasil que foi realizada uma ampliação de US$500 para U$1.000 no limite dos valores para mercadorias que são trazidas do exterior, seja ela via aérea ou marítima.
Essa determinação entrou em vigor com uma publicação realizada por meio da Portaria ME n° 15.224, de 31 de Dezembro de 2021, sobre a elevação das cotas de isenção das mercadorias que foram adquiridas em lojas francas (DUTY FREE). Esse aumento no limite de compras no exterior é válido tanto para passageiros via terrestre, fluvial ou por bagagens acompanhadas pelos viajantes.
No entanto, vale salientar que viagens terrestre, fluvial ou lacustre o valor da cota de isenção era de US$ 300,00 e foi para US$ 500,00.
Quanto tempo estava essa mesma taxa?
A taxa de isenção não tinha sido modificada há mais de 26 anos, desde 1995 o seu valor era de US$ 500,00.
Qual o intuito dessa medida?
De acordo com a Receita Federal, essa medida é uma alternativa de minimizar o efeito inflacionário dos últimos anos e, dessa forma, aumentar os benefícios para os viajantes.
O que não entra na cota de isenção?
Essa dúvida é recorrente, já que não são todos os produtos que são considerados como vigentes para isenção da cota. Não entram na isenção produtos de uso pessoal, como, por exemplo, celular, notebook, relógio e entre outros.
No entanto, eles observam se o celular é realmente para uso pessoal, se tiver cinco celulares, por exemplo, eles podem questionar.
Além desses citados, também não entram na cota livros e folhetos.
Tem produtos que são proibidos de trazer do exterior?
Diversos produtos têm entrada proibida no Brasil e em outras localidades, devido a razões comerciais, sanitárias e até mesmo de segurança. Portanto, são proibidos produtos, como: cigarros e bebidas, réplicas de arma de fogo, produtos falsos, entorpecentes ou drogas, agrotóxicos e entre outros.
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Por S2 Vistos e Passaportes
Fonte: Receita Federal
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